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PRECAUÇÕES
NO ALUGUEL
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A
maior dificuldade na hora de alugar um imóvel diz respeito
às cobranças indevidas de taxas de cadastros e de outras despesas
que, em muitos casos, chegam a equivaler ao preço de uma locação.
Não por acaso, cobranças ilegais encabeçam a lista de reclamações
referentes a locação de imóveis da Fundação Procon de São
Paulo. Desde 1997, quando foi criado, o Procon recebeu mais
de 30 mil consultas de consumidores com dúvidas ou denúncias
sobre locação. As consultas são feitas por telefone, carta,
fax ou pessoalmente.
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Outra
preocupação freqüente dos locatários são as exigências de
garantias para fechar o contrato. Por lei, o locador só pode
exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no
contrato: seguro-fiança, aval de fiador, depósito em dinheiro
ou caução. Se for pedida mais de uma garantia, o Procon orienta
que se proponha um acordo. Caso não seja possível, o melhor
é entrar com uma ação judicial e exigir devolução, em dobro,
do que foi cobrado ilegalmente. Estatísticas do Procon, entretanto,
mostram que 80% das questões encaminhadas à fundação são resolvidas
via acordo.
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A
instituição elaborou uma lista de recomendações para quem
está fechando contrato de aluguel, tanto para locadores como
para locatários. O principal conselho é não alugar um imóvel
baseado apenas em acertos verbais. É importantíssima a formalização
em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário,
inquilino e administradora, se houver). Antes de assinar o
contrato, deve-se ler atentamente todas as cláusulas, para
não deixar escapar itens do tipo “o locatário abre mão de
seus direitos”.
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O
recibo de pagamento também é relevante, pois todas as despesas
que tenham sido incluídas no valor pago, como aluguel de um
telefone ou pagamento de condomínio, precisam ser discriminadas.
O locador é responsável pelas taxas de informações cadastrais
e de elaboração do contrato. Já o IPTU e o seguro contra incêndio
podem ser negociados, podendo o inquilino vir a pagar.
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