DICAS LOCAÇÃO / MUDANÇA
| precauções no aluguel | os 7 passos do aluguel | checklist para mudanças |

OS 7 PASSOS DO ALUGUEL

 1. Como avaliar:

    Localização e Condições Gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pelo aluguel. No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos. Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.

2. Como alugar:

    Se for alugar através de uma imobiliária, busque referências da empresa com pessoas que já utilizaram seus serviços ou consulte o cadastro de fornecedores dos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Em caso de negociação direta com o proprietário o ideal é que se elabore um contrato, mesmo que existam vínculos de amizade ou parentesco entre os interessados. O documento serve para oficializar o acordo e resguardar as partes de problemas futuros, decorrentes de uma negociação apenas verbal.

3. Contrato de aluguel:

    O contrato ideal deve ter linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura e destaque nas cláusulas que limitem os direitos do inquilino. Leia tudo com atenção, especialmente as letras miúdas, adendos e o que constar no verso do documento, por mais enfadonha que seja essa tarefa. Se tiver dúvidas, peça ajuda a alguém de confiança ou a um advogado. Certifique-se de que tudo o que foi combinado consta no contrato, e de qual será o seu prejuízo caso ele possa ser cancelado a qualquer momento. Antes de assiná-lo, exija o Termo de Vistoria do imóvel. Ao fim do aluguel, isso é que vai garantir que o imóvel está sendo devolvido da mesma forma que foi entregue. Jamais assine folhas em branco, para não correr o risco de assumir compromissos não acordados. Pelo mesmo motivo, após assinar o contrato, risque todos os espaços em branco, inclusive o verso da folha. Assim você evita que essas áreas sejam posteriormente preenchidas com obrigações que você não assumiu. Por fim, exija uma cópia do contrato assinado e do recibo de pagamento.

4. Cláusulas e requisitos obrigatórios do contrato de aluguel:

  • Nome e qualificação do locador, locatário e fiador (se houver);
  • Descrição e endereço do imóvel locado;
  • Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste (lembre-se que qualquer reajuste só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais, acumulados durante o período de locação);
  • Forma e local do pagamento;
  • Modalidade de garantia apresentada (caução, depósito prévio, fiador ou seguro-fiança);
  • Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU etc.)
  • Destinação do imóvel (se será residencial ou comercial);
  • Duração do contrato (que não pode ser inferior a 30 meses, no caso de locação residencial. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado);
  • Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
  • Termo de vistoria (uma relação em duas vias, descrevendo o estado de conservação do imóvel deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via em posse do inquilino).
5. Garantias:

    A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato. Ele deve optar por apenas um dos quatro tipos existentes, que são:

  • Caução - feita através de depósito de bens, como veículos, terreno, casa etc.;
  • Depósito prévio - feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes. A importância a ser depositada não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
  • Fiador - pessoa que assume as obrigações do inquilino, caso esse deixe de cumpri-las;
  • Seguro-fiança - feito por meio de uma companhia seguradora.

    No caso de atraso no pagamento do aluguel, não é permitido cobrança de multa superior a 20% ao mês. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.

6. Deveres do Proprietário:
  • Entregar o imóvel em condições de uso;
  • Responder por problemas anteriores à locação;
  • Fornecer ao inquilino descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
  • Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração do contrato etc.) e de administração imobiliária;
  • Fornecer recibo discriminado ao inquilino (aluguel, condomínio, impostos);
  • Pagar impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;
  • Mostrar ao inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas, obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação, indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários ocorridas em data anterior à locação, instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns e contribuição para fundo de reserva.
7. Deveres do inquilino:
  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
  • Utilizar o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
  • Informar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
  • Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação;
  • Não modificar a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário;
  • Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água e esgoto, luz, telefone, gás etc.);
  • Autorizar visitas e vistorias de terceiros ao imóvel, desde que marcadas;
  • Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio;
  • Pagar as despesas ordinárias do condomínio;
  • Ao desocupar o imóvel, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou à administradora. É a garantia que o inquilino tem contra uma possível atitude de má-fé do proprietário, que pode continuar a cobrar aluguel sob alegação de que as chaves não foram entregues ou de que houve invasão de terceiros.