Aluguel
por temporada
Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode
exigir o depósito adiantado.
Benfeitorias
Obras de melhoramento efetuadas no imóvel. As chamadas “necessárias”
-- por exemplo, quando há um vazamento que torna inviável a ocupação
do apartamento -- são pagas pelo proprietário. As outras podem ser
descontadas do aluguel se o locador concordar.
Cadastro
Sindicância efetuada pela administradora no Serviço de Proteção
ao Inquilinato (SPI) ou empresas que prestem serviços similares,
e nos cartórios de protesto de títulos, para verificar a idoneidade
do futuro inquilino e também de seus fiadores. A taxa cobrada pelas
empresas que fazem este serviço deve ser paga pelo locador.
Chaves
Ao deixar o imóvel o inquilino deve ter o cuidado de dar baixa nas
contas de luz, gás e água, para não continuar responsável por elas.
Checklist
Antes de assinar contrato, o inquilino deve prestar atenção à lista
apresentada pelo proprietário, onde consta tudo o que está no imóvel
e que deverá ser mantido no mesmo estado quando da devolução do
imóvel. A recíproca é verdadeira: se o apartamento não tem luminárias,
se faltam torneiras, por exemplo, o inquilino deve comunicar o proprietário
por escrito, de modo a não ser responsabilizado mais tarde.
Comissão
As administradoras de imóveis costumam cobrar do locador uma comissão
correspondente ao primeiro mês de aluguel. Nos demais meses, a taxa
é de 7% a 10% sobre o valor do aluguel.
Compra
Ao adquirir um terreno, casa ou apartamento,
deve-se procurar a assessoria de um advogado para que ele verifique
a situação legal do imóvel e também se tem dívidas com a prefeitura
(IPTU) ou com o condomínio, se está em inventário ou foi construído
em terreno que pertence à União.
Condomínio
Taxa mensal cobrada de todos os moradores para cobrir despesas comuns,
inclusive salário de funcionários, e paga pelo inquilino.
Contas
Ao inquilino cabem as obras de manutenção nas áreas de uso comum,
tais como pintura de corredores, conservação de bombas e elevadores.
Benfeitorias, como colocação de grades e limpeza de fachada devem
ser pagas pelo proprietário. Dentro do apartamento o inquilino se
responsabiliza pela manutenção das instalações elétricas, hidráulicas
e de gás e pelo funcionamento dos aparelhos, como boiler e aquecedor.
Contrato
o residencial costuma ser de 30 meses, enquanto o não-residencial
vigora por um prazo múltiplo de 12 meses.
Denúncia vazia
Quando termina o contrato e não há uma renovação por escrito, com
fixação de novo prazo, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer
momento e o inquilino tem 30 dias para sair. Durante a vigência
do contrato o proprietário não pode pedir o imóvel, a não ser em
condições específicas, determinadas pela lei.
Fiador
Deve ser proprietário de pelo menos dois imóveis, com escritura
registrada em cartório, em nome dele. Alguns proprietários exigem
dois fiadores, cada um com um imóvel, também registrado no Registro
Geral de Imóveis (RGI).
IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano)
Cobrado pela Prefeitura, uma vez por ano, varia conforme a localização
e o tamanho do imóvel. Deve ser pago pelo inquilino.
Locador
proprietário do imóvel
Locatário
inquilino
Reajuste
É anual. O índice mais usado para o cálculo é o do IPC, calculado
pela Fundação Getúlio Vargas.
Rescisão
Se deixar o imóvel durante a vigência do contrato o inquilino tem
que pagar uma multa correspondente a três meses de aluguel
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