GLOSSÁRIO

Aluguel por temporada
Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o depósito adiantado.

Benfeitorias
Obras de melhoramento efetuadas no imóvel. As chamadas “necessárias” -- por exemplo, quando há um vazamento que torna inviável a ocupação do apartamento -- são pagas pelo proprietário. As outras podem ser descontadas do aluguel se o locador concordar.

Cadastro
Sindicância efetuada pela administradora no Serviço de Proteção ao Inquilinato (SPI) ou empresas que prestem serviços similares, e nos cartórios de protesto de títulos, para verificar a idoneidade do futuro inquilino e também de seus fiadores. A taxa cobrada pelas empresas que fazem este serviço deve ser paga pelo locador.

Chaves
Ao deixar o imóvel o inquilino deve ter o cuidado de dar baixa nas contas de luz, gás e água, para não continuar responsável por elas.

Checklist
Antes de assinar contrato, o inquilino deve prestar atenção à lista apresentada pelo proprietário, onde consta tudo o que está no imóvel e que deverá ser mantido no mesmo estado quando da devolução do imóvel. A recíproca é verdadeira: se o apartamento não tem luminárias, se faltam torneiras, por exemplo, o inquilino deve comunicar o proprietário por escrito, de modo a não ser responsabilizado mais tarde.

Comissão
As administradoras de imóveis costumam cobrar do locador uma comissão correspondente ao primeiro mês de aluguel. Nos demais meses, a taxa é de 7% a 10% sobre o valor do aluguel.

Compra
Ao adquirir um terreno, casa ou apartamento, deve-se procurar a assessoria de um advogado para que ele verifique a situação legal do imóvel e também se tem dívidas com a prefeitura (IPTU) ou com o condomínio, se está em inventário ou foi construído em terreno que pertence à União.

Condomínio
Taxa mensal cobrada de todos os moradores para cobrir despesas comuns, inclusive salário de funcionários, e paga pelo inquilino.

Contas
Ao inquilino cabem as obras de manutenção nas áreas de uso comum, tais como pintura de corredores, conservação de bombas e elevadores. Benfeitorias, como colocação de grades e limpeza de fachada devem ser pagas pelo proprietário. Dentro do apartamento o inquilino se responsabiliza pela manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e de gás e pelo funcionamento dos aparelhos, como boiler e aquecedor.

Contrato
o residencial costuma ser de 30 meses, enquanto o não-residencial vigora por um prazo múltiplo de 12 meses.

Denúncia vazia

Quando termina o contrato e não há uma renovação por escrito, com fixação de novo prazo, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento e o inquilino tem 30 dias para sair. Durante a vigência do contrato o proprietário não pode pedir o imóvel, a não ser em condições específicas, determinadas pela lei.

Fiador

Deve ser proprietário de pelo menos dois imóveis, com escritura registrada em cartório, em nome dele. Alguns proprietários exigem dois fiadores, cada um com um imóvel, também registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI).

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Cobrado pela Prefeitura, uma vez por ano, varia conforme a localização e o tamanho do imóvel. Deve ser pago pelo inquilino.

Locador
proprietário do imóvel

Locatário
inquilino

Reajuste
É anual. O índice mais usado para o cálculo é o do IPC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

Rescisão
Se deixar o imóvel durante a vigência do contrato o inquilino tem que pagar uma multa correspondente a três meses de aluguel