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No mercado, bancos e incorporadoras usualmente
optam por financiar imóveis pela Tabela Price. Mais recentemente,
as instituições financeiras estão adotando o SAC.
Pela Tabela Price, o comprador começa a pagar
seu imóvel com parcelas mensais mais baixas que às do Sacre.
Ao longo do contrato, no entanto, as parcelas sobem progressivamente,
superando, e muito, às do Sacre.
Pelo sistema Price, as prestações e o saldo
devedor são corrigidos mensalmente pela TR, pelos bancos privados
e anualmente pela Caixa. A amortização inicial dos juros nesse
sistema é menor, fazendo com que apenas a partir da metade
do número de anos estabelecido em contrato comece a ser reduzido
o saldo devedor do comprador.
Atualmente, a modalidade não deixa resíduos
a serem pagos pelo comprador no final do financiamento, visto
que, os reajustes das prestações ocorrem com a mesma periodicidade
que o reajuste do saldo devedor.
Apenas 25% da renda familiar pode ser comprometida
com a aquisição do imóvel. O prazo máximo de financiamento
é de 20 anos. O período mais praticado no mercado é o de 15
anos, mas se observa uma tendência de redução desse limite.
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