Nos agentes privados, as carteiras de
crédito imobiliário podem ser vinculadas ao Sistema Financeiro
da Habitação (SFH) e à Carteira Hipotecária (CH). A diferença
desses dois sistemas em relação aos financiamentos específicos
da Caixa Econômica Federal é que eles têm contrato padrão seguido
por todos os bancos, ainda que na carteira hipotecária algumas
condições contratuais, como juros e prazo, possam ser negociadas
entre as partes.
Tanto o SFH e como a CH seguem o Tabela Price na amortização
da dívida. O SFH aceita comprador que já tenha outro imóvel.
Porém, ele será impedido de utilizar seu Fundo de Garantia na
operação. O uso do FGTS na compra por meio do SFH é restrito
a quem não é proprietário de outro imóvel em qualquer local
do País. Em financiamento do SFH, o FGTS também só pode ser
usado se o imóvel for avaliado em até R$ 300 mil e o valor de
financiamento máximo for de R$ 150 mil. A utilização do fundo
permitida é para o pagamento à vista e para a amortização da
prestação e da dívida. Em financiamento fora do SFH, o uso do
Fundo de Garantia só é permitido na compra à vista de imóvel,
desde que o candidato não seja proprietário de outro imóvel.
Além disso, imóvel, comprador e vendedor precisam enquadrar-se
nas normas para o saque do FGTS.
Um ponto positivo do SFH em relação à Carta de Crédito da Caixa
é a utilização do FGTS não só na entrada. De todo modo, na contratação
de financiamento do SFH, CH e também de Carta de Crédito Caixa
convém certificar-se de que o seguro habitacional está sendo
contratado por meio de apólice de mercado. O custo do seguro
de mercado equivale de 3% a 6% do valor da prestação enquanto
que a participação da apólice do SFH antigo varia de 13% a 20%
do valor da parcela mensal paga pelo mutuário. Convém saber
que a apólice de mercado não prevê, por exemplo, cobertura para
suicídio e doença pré-existente, previstas no seguro do SFH.
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