| FINALIDADE |
viabilizar financiamento
de imóveis na planta ou em fase de construção diretamente aos beneficiários
fnais, com interveniência de Entidades Organizadoras/Agente Promotores. |
| PRÉ REQUISITO
DO PROPONENTE
Podem ser:
Entidades organizadoras (condomínios,
sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurídicas
voltadas à produção de unidades habitacionais.
Agentes Promotores: COHAB ou Órgãos assemelhados.
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PESSOA JURÍDICA
Análises efetuadas:
- jurídica e cadastral da Entidade Organizadora/Agente
Promotor e dos sócios/acionistas, dirigentes e grupo empresarial,
quando necessário.
- cadastral e de risco da construtora, sócios,
dirigentes e grupo empresarial, quando for o caso.
Condicionantes para contratação do financiamento:
- aprovação da proposta.
- aprovação do cadastro e da capacidade
de pagamento do beneficiário.
- aprovação do crédito de 100% dos beneficiários
do módulo ou, 50% dos beneficiários do total de unidades do empreendimento,
quando for feita opção por tal forma de contratação.
- abertura de poupança vinculada ao empreendimento
em nome do beneficiário.
- contratação do Seguro Garantia Executante
Construtor pela construtora.
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| PRÉ- REQUISITO
DO TOMADOR/PESSOA FÍSICA |
- possuir renda familiar até R$ 2.720,00.
- ser cliente da CAIXA.
- possuir idoneidade cadastral.
- possuir capacidade de endividamento.
- ser maior de 21 anos ou emancipado.
- ser brasileiro nato ou naturalizado ou,
se estrangeiro, deter visto permanente no País.
- não ser promitente comprador ou proprietário
de imóvel residencial financiado no SFH, no País.
- não ser promitente comprador ou proprietário
de imóvel residencial no atual local de domicílio e nem onde pretende
fixá-lo.
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| MODALIDADES |
- construção de unidades habitacionais em
terreno próprio.
- aquisição de terreno e construção de unidades
habitacionais.
- produção de lotes urbanizados.
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| FGTS |
pode ser utilizado como
recursos próprios durante a fase de construção desde que atendidas as
condições específicas relativas a utilização do FGTS. |
| LIMITES DE
FINANCIAMENTO |
- até R$ 8.000,00 na produção de lotes urbanizados.
- até R$ 45.400,00 nas demais modalidades.
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| LIMITES DE
VALOR VENAL |
- até R$ 10.000,00 na produção de lotes
urbanizados.
- até R$ 62.000,00 nas demais modalidades.
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| COMPROMETIMENTO
DE RENDA |
na contratação de financiamento
o encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar bruta,
observada a capacidade de endividamento apurada por intermédio da FCR. |
| SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO |
adotados a tabela PRICE
e o SACRE. |
| PRAZOS |
De construção
De amortização
- até 240 meses caso o sistema de amortização
seja a tabela PRICE.
- até 300 meses caso o sistema de amortização
seja o SACRE.
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| TAXA DE JUROS |
8% a .a |
| PLANO DE REAJUSTE |
- Encargo mensal: nos dois primeiros
anos de vigência do prazo de amortização, o encargo mensal é recalculado
a cada período de 12 meses, podendo, a partir do terceiro ano, passar
a ser trimestral.
- Saldo devedor: atualizado mensalmente,
pelo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos das contas
vinculadas do FGTS.
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| LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS |
- o valor do financiamento é creditado em
parcela única em conta de poupança específica para a operação e
liberada mensalmente para a Entidade Organizadora, conforme o cronograma
de obras.
Obs: Durante a fase de construção o mutuário
tem direito aos rendimentos da poupança, os quais serão utilizados
para pagamento de parte do encargo mensal.
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| ENCARGOS À
VISTA NA INSTRUÇÃO DA PROPOSTA |
ENTIDADE ORGANIZADORA
/ AGENTE PROMOTOR
- taxa de cobertura de custos no valor de
R$ 500,00
- custo de análise do Projeto pela Engenharia
da CAIXA.
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| ENCARGOS À
VISTA NA CONTRATAÇÃO |
BENEFICIÁRIOS
- primeiro prêmio mensal de seguro
ENTIDADE ORGANIZADORA / AGENTE PROMOTOR
- taxa de acompanhamento da operação - TAO,
à razão de 2% sobre o valor do terreno, em caso de Aquisição de
Terreno e Construção.
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| ENCARGOS NA
FASE DE CONSTRUÇÃO |
BENEFICIÁRIOS
- prestação de amortização e juros.
- prêmio de seguro, MIP e DFI.
- taxa de Risco de Crédito à razão de 0,5%
a .a sobre o saldo devedor
ENTIDADE ORGANIZADORA/AGENTE PROMOTOR
- taxa de acompanhamento da operação, à
razão de 2% sobre o valor de cada parcela liberada.
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