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Na hora de comprar um imóvel diretamente
das empresas incorporadoras, o consumidor deve proceder da
seguinte maneira:
A)
Verificar a idoneidade da empresa através de:
- Consulta aos órgãos de defesa do consumidor, para verificar
se o nome da incorporadora consta nos cadastros de maus
fornecedores;
- Consulta ao SPC ou à SERASA, para checar a existência
de títulos protestados e de processos judiciais contra a
incorporadora;
- Verificação de outros prédios que a incorporadora já construiu,
além do contato com um dos compradores, para se informar
quanto à existência de algum problema com a compra do imóvel;
- Verificação de eventuais pendências judiciais entre a
empresa e sua clientela no Fórum de sua cidade.
B)
Verificar se a incorporação está regularizada, através do
seu número de registro (o que pode ser feito no
Cartório de Registro de Imóveis - CRI). Além de registrado,
o imóvel deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
No CRI, deve-se também verificar se há hipoteca sobre a incorporação.
C)
Analisar atentamente o Contrato de Promessa de Compra e Venda
do Imóvel, se possível com a orientação de um advogado,
antes de assinar qualquer documento ou efetuar qualquer pagamento.
D)
Exigir as seguintes cláusulas e requisitos contratuais:
- Determinação contratual do prazo para a entrega da obra,
com previsão de penalidade para a incorporadora em caso
de descumprimento do prazo;
- Determinação das condições de devolução do dinheiro, nos
casos de rescisão do contrato por desistência do comprador,
conforme reza o Código de Defesa do Consumidor;
- Vedação expressa à garantia hipotecária, bem como a demais
ônus sobre o imóvel adquirido;
- Constituição de comissão de compradores para representá-los
junto à incorporadora, para que possam discutir assuntos
que envolvam o bom andamento da obra;
- Multa contratual para o caso de atraso no pagamento de,
no máximo, 2%, e mora de 6% ao ano. A previsão de cobrança
de honorários advocatícios deve vir acompanhada da ressalva
de que ocorrerá apenas nos casos em que a cobrança for efetuada
judicialmente;
- Garantia, fornecida pela incorporadora, de um memorial
descritivo ao comprador, com todas as características do
imóvel a ser construído;
- Caso o contrato determine, o comprador deve fornecer como
garantia dos pagamentos notas promissórias, contendo no
verso a vinculação ao contrato.
E)
Após a realização da compra, o consumidor deve ir ao Cartório
de Registro de Imóveis para averbar, à margem do
registro da incorporação, o contrato de promessa de compra
e venda devidamente assinado pelas partes e por testemunhas.
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