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1.
Como avaliar:
Os cuidados são os mesmo descritos
no item "Aluguel de imóveis".
2.
Como comprar:
Após a escolha do imóvel, peça ao
vendedor ou corretor uma cópia do contrato, que deve ser minuciosamente
estudado, se possível com ajuda de um advogado ou alguém de
sua confiança. Antes de efetuar a transação, certifique-se
de que o imóvel está em condições legais de ser comprado.
No Cartório de Registro de Imóveis, verifique os seguintes
itens:
- Registro da escritura pública do imóvel;
- Se o proprietário do imóvel é o único dono ou se há outros
proprietários;
- Existência de financiamentos e/ou dívidas, ou quaisquer
outros ônus;
- Metragem e fração ideal;
- Caso o imóvel tenha sido hipotecado anteriormente, cheque
se o débito foi pago e a baixa da hipoteca autorizada pelo
credor hipotecário;
- Certidão negativa de ônus do imóvel em todos os Cartórios
de Registro de Imóveis de sua cidade;
- Certidão negativa de ônus em nome do vendedor do imóvel.
ATENÇÃO:
(1) No
caso de um registro muito antigo, solicite a emissão de
um mais recente no mesmo cartório.
(2) Se
o proprietário do imóvel for casado, é imprescindível a
assinatura da esposa desde o contrato particular de compra
e venda. Caso seja divorciado ou separado, verifique se
o divórcio ou a separação estão averbados no registro.
Na prefeitura de
sua cidade, procure a planta cadastral do local onde se situa
o imóvel para certificar que os dados constantes na planta
cadastral sejam iguais aos dados do registro da escritura.
Verifique a aprovação da planta do terreno, o número de inscrição
do lote e a certidão negativa do pagamento de impostos do
terreno. Em se tratando de uma casa, verifique se o imóvel
não está tombado nas Secretarias Municipais de Meio-Ambiente
ou de Cultura, e se há o risco de desapropriação para utilidade
pública na Secretaria Municipal de Obras.
3.
Cláusulas e requisitos contratuais que devem ser exigidos
pelo consumidor:
- Nome, qualificação e endereço das duas partes;
- Descrição e endereço do imóvel;
- Valor total do bem vendido;
- Índice e periodicidade do reajuste;
- Forma e local do pagamento ou forma de financiamento;
- Caso haja, valor pago como sinal;
- Penalidades em caso de atraso de pagamento ou diferenças
na metragem;
- Em caso de quaisquer débitos futuros apurados até a data
da venda, a responsabilidade é do vendedor;
- Garantia de ressarcimento se houver sentença judicial
obrigando a entrega do imóvel à terceiros.
4.
Despesas na compra do imóvel e alteração de cadastro:
Salvo disposição
em contrário, cabe ao vendedor o pagamento das despesas de
corretagem e certidões, e ao comprador o pagamento das despesas
de transmissão.
Após a assinatura
do contrato de compra e venda do imóvel e a obtenção da escritura,
providencie a alteração do cadastro do proprietário nas concessionárias
de água e esgotos, energia elétrica e gás, e IPTU na prefeitura
de sua cidade. A baixa da hipoteca, se houver, deve ser efetuada
no cartório imobiliário, após o término do pagamento do imóvel.
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