1 |
Cópia da Escritura
e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis
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2 |
Certidão Negativa
de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam
quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário
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3 |
Certidão de
propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do
imóvel durante os vinte últimos anos)
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4 |
Certidões
pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal,
cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados
na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor,
caso sejam diferentes
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5 |
Certidão Negativa
de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho
no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias
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6 |
Certidão de
Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de
casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando
apenas o terreno e não a construção |